quinta-feira,
18 janeiro, 2018 - 8h54 | AGRO
Minas
certifica produtos agro
Oriundo
do PL 4.559/17, Programa Certifica Minas vira lei. Iniciativa
inclui selo de conformidade. Finalidade é assegurar qualidade
de produtos agropecuários e agroindustriais produzidos
no Estado
ALMG
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Minas
certifica produtos agro - Finalidade é assegurar qualidade
de produtos agropecuários e agroindustriais produzidos
no Estado | Arquivo ALMG/Luiz Santana |
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A Lei
22.926, que dispõe sobre o Programa de Certificação
de Produtos Agropecuários e Agroindustriais (Certifica
Minas), foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada
no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado
(13/1/18). A lei, que entrou em vigor com a publicação,
origina-se do Projeto de Lei (PL) 4.559/17, do governador, aprovado
pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
(ALMG) no dia 19 de dezembro.
O programa
terá a finalidade de assegurar a qualidade dos produtos
agropecuários e agroindustriais produzidos no Estado e
a sustentabilidade de seus sistemas de produção,
proporcionando-lhes maior competitividade e favorecendo sua inserção
nos mercados nacional e internacional. A certificação
se dará por meio da concessão de Certificado e do
Selo de Conformidade Certifica Minas.
O programa
terá categorias específicas para a certificação
de diferentes produtos agropecuários e agroindustriais,
na forma de regulamento. Entre os objetivos do Certifica Minas
estão:
-Promover
a melhoria do processo de gestão das atividades agropecuárias
e agroindustriais no Estado;
-Otimizar o uso de insumos e dos recursos naturais, de modo a
promover a sustentabilidade econômica, social e ambiental
das atividades agropecuárias e agroindustriais;
-Proporcionar condições mais competitivas de comercialização
dos produtos agropecuários e agroindustriais produzidos
no Estado, ampliando seu acesso a diferentes mercados;
-Ampliar a geração de emprego e renda nos estabelecimentos
que tenham produtos certificados.
Grupo
gestor - O Certifica Minas terá um grupo gestor,
que será composto por representantes da Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa); do Instituto
Mineiro de Agropecuária (IMA); da Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
(Emater-MG); e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas
Gerais (Epamig).
Esses
órgãos e entidades serão responsáveis
pela indicação de membros titulares e suplentes
para o grupo gestor do Certifica Minas, na forma de regulamento,
os quais serão nomeados por ato do secretário de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O grupo
gestor, coordenado pela Seapa, vai subsidiar a secretaria na proposição
e na elaboração de ações do Certifica
Minas e constituir coordenações específicas,
que farão a proposição de normas e o monitoramento
da execução de cada certificação.
IMA
- O Organismo de Certificação de Produtos (OCP)
será o IMA, cabendo-lhe realizar as auditorias nos estabelecimentos
agropecuários e agroindustriais; validar e publicar as
normas de certificação por categoria de produtos;
decidir sobre a concessão da certificação
e emitir certificados e autorizações para o uso
do Selo de Conformidade Certifica Minas.
Para obter
a certificação de produto, o produtor rural ou empreendedor
agroindustrial deverá: ser detentor de inscrição
estadual no Estado; requerer ao IMA a adesão à categoria
de certificação pretendida; e assinar o contrato
de certificação.
Também
são pré-requisitos atender as normas de certificação
estabelecidas pelo IMA para a categoria de produto pretendida
e permitir, quando necessário, o acesso de profissional
de assistência técnica da Emater-MG ou de profissional
credenciado para orientações quanto à adequação
do estabelecimento às normas do Certifica Minas.
Selo
- O programa determina ainda que o uso do selo de conformidade
nos produtos certificados e nos materiais de divulgação
correspondentes se dará mediante autorização
do IMA e os modelos, as cores, as numerações, os
usos, as dimensões, as superfícies de aplicação,
os preços e os prazos de validade do selo serão
estabelecidos em portaria do instituto.
O produtor
ou empreendedor certificado que descumprir norma prevista na legislação
relativa à certificação de que trata esta
lei fica sujeito a sanções, sem prejuízo
das responsabilidades civis e criminais cabíveis. Aplicadas
pelo IMA, as sanções poderão ser advertência
escrita; suspensão da certificação; ou cancelamento
da certificação.
Lei
altera habilitação sanitária para estabelecimento
rural de pequeno porte
Também
foi publicada no Diário Oficial a sanção
do governador à Lei 22.920, que dispõe sobre habilitação
sanitária de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno
porte no Estado. A norma, que entra em vigor com a publicação,
origina-se do PL 2.874/15, dos deputados Fabiano Tolentino (PPS)
e Antonio Carlos Arantes (PSDB), aprovado pelo Plenário
da ALMG em dezembro de 2017.
A matéria
adequa a Lei 19.476, de 2011, que trata dessa habilitação
sanitária, às mudanças no Sistema Unificado
de Atenção à Sanidade Agropecuária
(Suasa) e no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos
de Origem Animal (Sisbi-POA) promovidas pelo Decreto Federal 8.471,
de 2015.
De acordo
com a nova lei, os estabelecimentos agroindustriais de pequeno
porte necessitam, para seu funcionamento, de habilitação
sanitária expedida pelo órgão competente.
Consideram-se
estabelecimentos de pequeno porte aqueles com área útil
construída de até 250 m², que beneficiam produtos
de origem animal ou vegetal para comercialização.
Esses
estabelecimentos deverão seguir princípios básicos
de higiene e saúde e parâmetros de qualidade dos
produtos, necessários à garantia da saúde
do consumidor.
O regulamento
da lei deverá detalhar os requisitos para a concessão
da habilitação sanitária, bem como as ações
de fiscalização, a classificação dos
estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte e as obrigações
de seus responsáveis, além das normas para o trânsito
dos produtos de origem animal e a aplicação de penalidades
para quem descumprir essas regras.
A norma
ainda estabelece as regras para concessão e suspensão
da habilitação sanitária, inspeção
dos estabelecimentos e apuração de infrações.